Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET ATRAVES DE REDE PRIVADA
TERMO
DE USO xxx
CYBER
NET TELECOMUNICACOES EIRELI - ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 27.895.528/0001-22, com sede a RUA JONAS Sá-297 - CENTRO - MATERLâNDIA - MG, ATO
Nº 10739, DE 28 DE JULHO DE
2017, doravante designada simplesmente
CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente
contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
Contrato conforme Art.
39 da
resolução nº 614, de 28 de maio de 2013
I - OBJETIVO;
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede (INTERNET), através de rede privada
da empresa CYBER NET
CONTRATADA, Sendo os equipamentos
todos da CONTRATADA e deverá ser devolvido quando o CONTRATANTE não ter as
mensalidades em dias ou cancelado no mediante prazo. A Mensalidade será
cobrada enquanto o equipamento estiver em poder do CONTRATANTE mesmo estando
bloqueado o transporte com o serviço mundial de computadores para internet.
PRAZO FIDELIZAÇÃO:
a) O presente contrato tem validade de 12 meses à partir de sua assinatura.
b) A CONTRATADA pode recusar a
prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade
técnica e disponibilidade de rede no local ou dificuldade técnico mesmo depois
de quefuncionou por um tempo, sem prejuízo ou multas escrita neste contrato.Fundamentação Legal: Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel.
MUDANÇA DE ENDEREÇO
a) Em caso de mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade
de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.
Fundamentação Legal: Art. 39 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.
DO COMODATO
a) Este contrato destina-se a reger a cessão, em regime de comodato, dos equipamentos necessários (de propriedade da CONTRATADA) para colocar à disposição da CONTRATANTE o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado SCM, que consiste na interligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA através de ondas de rádio, fibra ótica, ou quaisquer outros meios de telecomunicação aprovado pela ANATEL.
b) O(s) equipamento(s) mencionado(s) no item
anterior:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
cujo valor de mercado é o equivalente a R$ ______,___ (
).
c) Como a prestação do serviço depende da perfeita manutenção dos equipamentos
referidos. d) CONTRATANTE deve permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às
instalações onde tais equipamentos estejam fixados, para que possam não só
providenciar as manutenções periódicas exigidas, como também realizarem
consertos necessários ao satisfatório funcionamento do serviço disponibilizado
pela CONTRATADA.
e) Os equipamentos
instalados pela CONTRATADA, são entregues pelo sistema de COMODATO, de uso não
exclusivo, para serem utilizados pela CONTRATANTE, sendo vedado ao mesmo
comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou transferir a
terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for.
II
- DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, COM CONFORMIDADE DO CAPÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 614, DE 28 DE MAIO DE 2013;
O serviço
estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de
fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos
serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências
de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção
técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento
temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de
terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos
fortuitos ou força maior.
g) A interrupção
na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem
tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado
proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
h) Solicitações de Reparos por Falhas ou Defeitos na
Prestação do Serviço e de Até 48 horas. (Art. 25, §1º da
Resolução nº 574/2011 da Anatel);
i) Garantia
de transmissão de 40% (quarenta por cento) da velocidade contratada,
expressada em kilobits por segundo, fundamentação
Legal: Arts. 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da Anatel
http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos/velocidade-de-conexao.
1.
A velocidade da conexão não deve ser
inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a
prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade nunca pode
ser inferior a 400 kbps;
2.
Considerando todas as conexões à rede
privada, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade
ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode
ser inferior a 800 kbps, seguindo o exemplo acima.
3.
Para
verificar a velocidade de conexão da rede privada, você pode executar medições
por meio do endereço:http://www.brasilbandalarga.com.br/
j) As velocidades máximas de download e upload do plano escolhido são garantidas apenas para o acesso à rede da CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabiliza pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como:
- Hora do acesso;
- Congestionamento (quantidade de pessoas acessando o site destino);
- Lentidão na rede (site) de terceiros;
- entre outros.
l) Para todas as interrupções nos acessos que ultrapassarem os níveis acima estabelecidos e decorrerem de causas comprovadamente atribuíveis à CONTRATADA, poderão ser concedidos descontos aplicados ao valor mensal da prestação do mês subseqüente, calculados com a seguinte formula: D = ( V x t ) / 1440, onde: D = Valor do desconto. V = Valor mensal. t = Quantidade horas fracionadas do serviço ou falta de velocidade, que ultrapassarem os níveis de disponibilidade e velocidade estipuladas acima. 1440 = Fator de desconto. Considerando-se o início do prazo, para contagem dos níveis acima, a abertura do chamado técnico pelo assinante, através do suporte de atendimento da CONTRATADA, até a sua adequação dos serviços ao padrão contratado.
III - OS
DIREITOS E DEVERES DOS ASSINANTES,
Art. 57. Constitui dever do
assinante, além de outros previstos pela legislação e pela regulamentação,
providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e
funcionamento de equipamentos da Prestadora, quando for o caso. (Redação dada pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)
I - utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
II - respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;
III - comunicar às autoridades competentes irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por Prestadora de serviço de telecomunicações;
IV - cumprir as obrigações fixadas no contrato de prestação do serviço, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação, observadas as disposições regulamentares;
V - somente conectar à rede da Prestadora terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificadas;
VI - indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; e,
VII - comunicar imediatamente à sua Prestadora:
a) o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso;
b) a transferência de titularidade do dispositivo de acesso; e,
c) qualquer alteração das informações cadastrais.
DOS DIREITOS
A) - O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer
pela utilização indevida de seu código ou acesso a central do assinante.
B) - Não serão permitidas conexões
simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE.
C) - Segunda via valida deste
instrumento.
IV - OS
ENCARGOS MORATÓRIOS APLICÁVEIS AO ASSINANTE, PAGAMENTO E CORTE;
a) O atraso no pagamento das mensalidades, pelo prazo superior a 35 (cinco) dias, dará direito a CONTRATADA de proceder ao bloqueio parcial do acesso ao serviço da rede privada pela CONTRATANTE, até o eventual pagamento.
b) O pagamento pela utilização do serviço será realizado na modalidade PÓS PAGO, Sendo pago mensalmente de acordo com a data de vencimento do boleto.
c) A Mensalidade será cobrada
enquanto o equipamento estiver em poder do CONTRATANTE mesmo estando bloqueado
o transporte com o serviço mundial de computadores para internet.
V - A
DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE E O MODO DE PROCEDER EM CASO
DE SOLICITAÇÕES OU RECLAMAÇÕES;
Atendimento (33)98864-5542, (33)99925-2971
e-mail: cntelecommtl@gmail.com
VI - NÚMERO
DO ATENDIMENTO DA PRESTADORA, A INDICAÇÃO DOS ENDEREÇOS PARA ATENDIMENTO POR
CORRESPONDÊNCIA E POR MEIO ELETRÔNICO,
Atendimento (33)98864-5542, (33)99925-2971
e-mail: cntelecommtl@gmail.com
VII - AS
HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SCM E DE SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS A PEDIDO OU POR INADIMPLÊNCIA DO ASSINANTE;
a) O CONTRATANTE cancelando
deve-se estar em dias com a mensalidade contando o valor a ser cobrado
até o dia da retirada dos equipamentos da CONTRATADA ou agendamento e contrato
com vigência maior de 12 meses.
b) Suspensão dos serviços
por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo
contrato.
c) Ocorrendo a rescisão antes de findo o prazo deste Contrato, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE, ficará o mesmo obrigado a pagar à CONTRATADA, no ato da rescisão, a quantia correspondente de R$600,00 ( Seiscentos ) reais referente ao bônus de instalação grátis em troca de 12 meses de fidelidade. Sendo o mesmo subtraido R$50,00 ( Cinquenta ) reais mensais, de modo que a dedução seja feita de forma gradual mês a mês.
Fundamentação Legal: Arts. 14 e 15 c/c 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
d) A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar o presente
contrato em caso de inadimplência.
e) Em caso de rescisão o
CONTRATANTE devera devolver todo(s) o(s) equipamento(s) da CONTRATADA,
para não gerar novas mensalidades e a baixa no cadastro.
f) A não devolução dos equipamentos, cedidos de carater Comodato pela PRESTADORA, ficará sujeito à cobrança em valores vigentes e atualizados.
VIII - A
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS;
Por qualquer tipo de cobrança que acha indevido modelo sucintoa baixo.
Modelo: Venho Através desta contestar a fatura com vencimento, dia e mês do valor em nome do assinante:___ escrito no CPF:___ sobre a cobrança.
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014
Art. 83. A ausência de resposta à contestação de débito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da contestação obriga a Prestadora à devolução automática, na forma do art. 85, do valor questionado.
Parágrafo único. Se, após o prazo previsto no caput, a
Prestadora constatar que a contestação é improcedente, a nova cobrança fica
condicionada à prévia justificativa, junto ao Consumidor, acerca das razões da
improcedência e ao acordo para o pagamento dos valores indevidamente
devolvidos.
IX - OS
CRITÉRIOS PARA REAJUSTE DE PREÇOS, CUJA PERIODICIDADE NÃO PODE SER INFERIOR A
DOZE MESES, A MENOS QUE A LEI VENHA REGULAR A MATÉRIA DE MODO DIVERSO;
a) - O preço
contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser
admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro
índice que venha a substituí-lo.
b) - Estes
valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou
em caso de modificações do regime tributário vigente.
X - OS
PRAZOS PARA INSTALAÇÃO E REPARO;
a) Da instalação até 15 dias úteis, contado do recebimento da solicitação*. (Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel) em áreas atendidas pela rede privada da CONTRADADA.
b) Art. 25. As
solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço devem
ser atendidas em até vinte e quatro horas, contadas do recebimento da solicitação,
admitido maior prazo a pedido do Assinante, em, no mínimo, Resolução nº 574, de 28 de outubro
de 2011
e) Do reparo fica na responsabilidade da CONTRATADA informar
maior tempo por força maior especificados ou não anteriormente.
XI - O
ENDEREÇO DA ANATEL, BEM COMO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE SUA BIBLIOTECA, ONDE AS
PESSOAS PODERÃO ENCONTRAR CÓPIA INTEGRAL DESTE REGULAMENTO; E,
Endereço: Blocos C, E, F,
H, SAUS Quadra 06 C, E, F, H - SHCS, Brasília - DF, 70070-940
http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos
XII - O
TELEFONE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ANATEL.
A central de
atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das
8h às 20h. Ligue 1331.
Para registrar, junto à Anatel, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal
(Clandestina Pirata) ou irregular de serviços de telecomunicações
Parágrafo
único. Os prazos mencionados no inciso X podem ser alterados mediante
solicitação ou conveniência do Assinante ou do Contratado.
Para dirimir toda e qualquer demandam
envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca
de Sabinópolis MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
especial que seja.
Este Contrato surtirá seus efeitos legais somente após a
assinatura do mesmo pelas partes tendo lido todo contrato, e assinado em 2
(duas) vias de igual teor e forma.
Data
cadastro do cliente
xxx
________________________
seu nome
________________________
CYBER NET